Política de Fontes
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Última atualização: 14 de outubro de 2026
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- Documentos e registros públicos (atos oficiais, processos, relatórios de órgãos de controle, dados de órgãos públicos).
- Comunicados e informes de prefeituras, instituições, empresas e organizações — publicados com indicação de que se trata de material de terceiros.
- Entrevistados e testemunhas, identificados sempre que possível.
- Outros veículos de imprensa, citados e creditados, com link quando disponível.
Como creditamos
- Material de terceiros é assinado como Conteúdo de Terceiros, com o crédito original (autor, instituição e/ou endereço de origem) exibido na matéria.
- Imagens e vídeos indicam o crédito quando a autoria é conhecida.
- Informações obtidas de outros veículos são atribuídas a eles; não reproduzimos como nossa a apuração alheia.
Fontes anônimas e proteção de fontes
O sigilo da fonte é um direito garantido pela Constituição (art. 5º, XIV). Quando uma fonte pede anonimato, a redação avalia o interesse público da informação e a confiabilidade da fonte antes de publicar, e não revela sua identidade.
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